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Leis

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Símbolos Municipais

São considerados símbolos municipais o BRASÃO, a BANDEIRA e o HINO do MUNICÍPIO.

Lei Nº. 479 de 23 de Abril de 1957 que institui o BRASÃO DE ARMAS DO MUNICÍPIO DE PEDERNEIRAS – Estado de São Paulo.
Michel Neme, Prefeito Municipal de Pederneiras, usando de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal Decreta e ele promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º.: Fica criado o Brasão de Armas do Município de Pederneiras com a seguinte Descrição Heráldica;
Escudo português cortado e meio partido, formando três quartéis.
No primeiro, em campo azul (blau), três estrelas, uma encimada e duas ladeando, na base, uma cruz latina; no segundo, em campo vermelho (goles), três flechas de ouro, duas postas em aspa e uma em pala; no terceiro, em uma campanha de verde (sinople), um rio de prata aguado de azul, atravessante, tendo em campo superior, na sua cor, duas pederneiras atritadas com duas centelhas de ouro. Como suportes: à direita, um galho de café, frutado, na sua cor; à esquerda, uma haste de arroz espigado, na sua cor. Um listel de azul com a legenda 1848 – PEDERNEIRAS – 1891, de ouro. Tudo encimado pela coroa mural de cinco torres de prata, que é de cidade.
§ Único – ELUCIDÁRIO: O escudo português lembra a origem lusitana de nosso país, como homenagem ao povo descobridor.
A cruz latina e as três estrelas de ouro significam, respectivamente, a sede paroquial de Botucatu (Freguesia de Santana), e os sertanistas Manoel dos Santos Simões, Manoel Leonel dos Santos e João Leonel dos Santos, pai e dois filhos, que ali chegaram em 1848, fundando a “Fazenda Pederneiras”, que deu origem ao povoado, hoje cidade em franco progresso. O campo azul reflete o céu luminoso da terra bandeirante.
As três flechas de ouro em campo vermelho simbolizam as lutas travadas entre índios e os sertanistas que se dirigiam para o oeste à procura das riquezas nativas, dilatando, ainda, a linha de Tordesilhas para as raias do Continente Sul Americano; lembram, também, as três flechas que suplicaram São Sebastião, sob cuja invocação foi erigida a primeira capela de São Sebastião da Alegria, hoje elevada à categoria de Matriz, após reformas consecutivas, cujo solo foi palco de cruentas lutas entre os silvícolas e os primeiros habitantes, sendo que, numa refrega, de surpresa, tombou heroicamente o velho sertanista Manoel dos Santos Simões.
A cor vermelha representa lutas e ardis.
O rio de prata em campo verde simboliza o Tietê, via de acesso às selvas bandeirantes desde os primeiros tempos da nacionalidade.
As duas pederneiras faiscantes simbolizam a grande quantidade de pedra de fogo encontrada no local, de cujo atrito esparge centelhas luminosas.
O café e o arroz, produtos agrícolas que, aliados a tantos outros, representam a riqueza agrícola do Município.
O verde, cor da esperança, simboliza o tapete verdejante da pujança florestal da região.
A data de 1848 lembra a fundação de Pederneiras pelos três primeiros habitantes, e, a data de 1891, assinala a criação do Município com a denominação de São Sebastião da Alegria, desmembrado de Lençóis, ao qual estava incorporado desde 24 de abril de 1865, abastecendo-se na época a população, no comércio da vila de Fortaleza, hoje, estação de Piatan.

Artigo 2º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Pederneiras, 23 de Abril de 1957.

MICHEL NEME
Prefeito Municipal

Projeto e desenho de Alberto Lima, Chefe do Gabinete Foto Cartográfico do Ministério da Guerra. Elaboração do projeto de Lei de Francisco Primerano através do Centro Paulista no Rio de Janeiro.

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Lei Nº. 1.015 de 29 de novembro de 1972 que dispõe da criação da Bandeira do Município e trata de sua descrição.

Willibaldo Fernandes Gil, Prefeito Municipal de Pederneiras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Pederneiras aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. – Fica criada a Bandeira do Município de Pederneiras, uma vez que este Município ainda não tem o seu Pavilhão, conforme a descrição heráldica e modular dos artigos abaixo;
Art. 2°. – Fica assim descrita a Heráldica do Pavilhão Municipal de Pederneiras: Bandeira retangular em cor azul, tendo uma faixa branca em diagonal. No centro um círculo verde, tendo no seu bojo em cruz, verticalmente e horizontalmente se entrecortando a palavra PEDERNEIRAS, em preto. Apontando para o centro, quatro flechas, duas azuis e duas vermelhas, sendo as vermelhas colocadas no sentido horário, às 11 horas e às 5 horas e as de cor azul a 1 hora e as 7 horas. No canto esquerdo inferior três estrelas brancas.
§ ÚNICO – A descrição acima tem o seguinte significado: O Blau azul representa o firmamento e os ideais límpidos de Pederneiras. O circulo em sinople verde significa as matas e solo fértil e dadivoso da cidade. As flechas lembrando a todos que Pederneiras se localiza com precisão, no Centro Geográfico do Estado de São Paulo. A cor vermelha (goles) significa a pujança e a luta na conquista do Município. A faixa branca diagonal, a pureza dos ideais sócio políticos econômicos da nossa cidade. Finalmente as três estrelas representam os três Distritos, Guaianás, Santelmo e Vanglória.
Art. 3º. – A Bandeira de Pederneiras, no seu desenho modular foi elaborada e criada nos mesmos moldes do Pavilhão Nacional, obedecendo a Lei Nº. 5700 de 1 de setembro de 1971. No retângulo com o comprimento de 20 módulos foi construída a bandeira, tendo em diagonal por 4 módulos, uma faixa. No centro, um circulo com a largura de ½ módulo, e raio de ½ módulo, tendo no centro a inscrição PEDERNEIRAS, quer em sentido horizontal como em vertical escritas na largura de ½ módulo. Quatro flechas centralizadas. Para se obter o centro da flecha, como compasso, em um ponto qualquer, determina-se o meio da área onde se situa a flecha.
Na construção das estrelas procede-se do seguinte modo: determinam-se os pontos na interseção das linhas obtidas: horizontalmente em 2M o 2M e verticalmente em 3M e 2M. Com a abertura do compasso em 1 módulo constroe-se o pentágono e consequentemente a estrela de 5 pontas.
Art. 4º. – Fica estabelecido o hasteamento obrigatório do pavilhão ora criado, em todas as datas cívicas nacionais e municipais, obedecendo-se a legislação que rege a apresentação dos símbolos nacionais.
Art. 5º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Pederneiras, 29 de novembro de 1972.

WILLIBALDO FERNANDES GIL
Prefeito Municipal

A iniciativa e autor do projeto da Bandeira do Município foi do vereador Genésio Martini.

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Lei N°. 1.901 de 24 de Agosto de 1994 – Dispõe sobre o Hino do Município.

O Prefeito Municipal de Pederneiras, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1º. – A letra do Hino do Município de Pederneiras, de autoria do Sr. Roberto
Gonçalves Juliano, é a seguinte:

“Pedra de fogo...
Água cristalina...
Tietê hoje é Hidrovia,
uma história que vem de Minas:
Três sertanistas
na terra roxa,
sementes da paz
que aqui germina.
Fomos forjados de amores brasileiros,
um universo de cores e timbres estrangeiros,
um universo de cores e timbres estrangeiros.
São bem bonitas nossas bandeiras,
dizem bem alto de Pederneiras,
dizem bem alto de Pederneiras.
Somos irmãos, partes da mesma flor,
destino do sangue que o azul irrigou;
são muitas raças, encontros de amor,
o mundo inteiro no meu interior.
Rio Tietê, canto com você uma vida inteira...
Há muitas histórias vivas na memória de Pederneiras

Pedra de fogo...
Água cristalina...
Tietê hoje é Hidrovia,
a história retorna a Minas:
Três sertanistas,
na terra roxa,
sementes da paz
que aqui germina.
Fomos forjados de amores brasileiros,
um universo de cores e timbres estrangeiros,
um universo de cores e timbres estrangeiros.
São bem bonitas nossas bandeiras,
dizem bem alto de Pederneiras,
dizem bem alto de Pederneiras.
Somos irmãos, partes da mesma flor,
destino do sangue que o azul irrigou;
são muitas raças, encontros de amor,
o mundo inteiro no meu interior.
Rio Tietê, canto com você uma vida inteira...
Há muitas histórias vivas na memória de Pederneiras”.

Artigo 2º. – A melodia do Hino do Município de Pederneiras, de autoria do maestro
Vidal França é a constante do anexo I da presente Lei.
Artigo 3º. – O “Roteiro de Leitura” do Hino do Município de Pederneiras é o
Constante do anexo II da presente Lei.
Artigo 4º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
Disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Pederneiras, em 24 de Agosto de 1994.

GIÁCOMO METÓDIO BERTOLINI
Prefeito Municipal


Arranjos para Orquestra do Maestro Branco (José Roberto)
Versão Popular: Maestro Vidal França


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Actualizado em Terça, 05 Janeiro 2010 01:04  


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